Covid-19

COVID-19

Lei Paulo Gustavo

LEI PAULO
GUSTAVO

Covid-19

TELESAÚDE
EMERGÊNCIA
COVID-19

SECRETARIAS / ESPORTE LAZER E JUVENTUDE / PROJETOS

ATRIBUIÇÕES:

(LEI Nº 1.357/2021)

Fomentar o hábito da prática esportiva através da massificação do esporte;

Elaborar ações esportivas que favoreçam a integração social do cidadão;

Assegurar o atendimento aos portadores de necessidades especiais, através de programas e projetos concernentes as suas atividades;

Desenvolver o associativismo esportivo e a parceria com as entidades públicas e não governamentais;

Implementar as políticas públicas que estimulem a prática do esporte e lazer;

Fornecer apoio ao atleta em formação, no âmbito do esporte educacional e de rendimento, de modo a possibilitar o seu ingresso no esportivo federativo;

Elaborar estudos e projetos de pesquisa, documentação e informação do esporte e lazer; Planejar e desenvolver as atividades do turismo local e do lazer comunitário.