Covid-19

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Lei Paulo Gustavo

LEI PAULO
GUSTAVO

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Comércio - Plano de Medidas Sanitárias Restritivas (COVID-19)

Este documento trata-se de um plano multissetorial de fiscalização dos decretos de enfrentamento da Pandemia do COVID – 19. Foi baseado nos documentos propostos pelos municípios de Ubiratã e Nova Tebas.

Considerando a redução na demanda de alguns serviços na prefeitura, e o  aumento excessivo da demanda com relação às ações de enfrentamento ao COVID-19; que o Decreto Municipal nº 18/2020 estabelece que os servidores públicos alocados em locais que tiveram suas atividades suspensas e não estiverem desempenhando trabalho remoto, poderão ser convocados para trabalhar provisoriamente na Secretaria da Saúde para apoiar as ações de enfrentamento a essa pandemia, e considerando a  importância de unirmos forças para conscientizar a população com relação aos cuidados para evitar a disseminação do vírus, apresentamos o plano de fiscalização para cumprimento dos Decretos Municipais.

Os servidores designados irão apoiar a Vigilância Sanitária e os Fiscais de Tributos na fiscalização dos estabelecimentos, averiguando as atividades compatíveis com cada órgão municipal, através das diretrizes apontadas no CADERNO MUNICIPAL DE MEDIDAS SANITÁRIAS RETRITIVAS.

Os agentes públicos acima designados são servidores atuantes na área administrativa municipal, ou em serviços considerados não essenciais no momento. A atuação dos servidores não prejudicará o andamento das atividades essenciais do município.

Os agentes deverão estudar os Decretos vigentes, mantendo sempre    disponíveis para consulta em caso de dúvidas.

Como medidas protetivas aos servidores designados será assegurado:

  • Disponibilização de máscaras, colete e crachá de identificação, álcool 70%, materiais para registro da fiscalização, veículo para locomoção, conforme necessidade.
  • Atuação em turno não superior a 6 horas diárias, mantendo o serviço de rotina, quando necessário.
  • Orientação para realizar a higiene correta das mãos a cada estabelecimento fiscalizado.

   Os agentes manterão registro dos estabelecimentos fiscalizados, preenchendo o Termo de Registro de Fiscalização.

 

Será lavrado Termo de Notificação em caso de constatação de descumprimento das medidas decretadas.

 

 

Telefone para contato em caso de dúvidas:

 

  • Vigilância Sanitária: (44) 9 9774-5321
  • Disk Denúncia: (44) 9 9904-2126

 

Este Plano poderá ser revisto a qualquer momento conforme evolução da pandemia decorrente do Coronavírus.

 

VEJA O PLANO NA ÍNTEGRA EM ANEXO: