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SAIBA COMO ESTÁ O HORÁRIO DE FUCIONAMENTO DO COMÉRCIO CONFORME ÚLTIMO DECRETO MUNICIPAL (Nº. 46/2021)
CLIQUE NO LINK CORRESPONDENTE À SUA DÚVIDA:
Decreto 77/2021 - Flexibiliza medidas
Decreto 76/2021 - Lockdown
Decreto 62/2021 - Prorroga medidas restritivas até 15/05 - Toque de Recolher (23h às 05h)
Decreto 46/2021 - Prorroga TOQUE DE RECOLHER e outras medidas restritivas até 04/04
Decreto 40/2021 - Prorroga TOQUE DE RECOLHER e outras medidas restritivas
Decreto 34/2021 - Suspensão de serviços e atividades não essenciais e volta do TOQUE DE RECOLHER (20h às 05h da manhã)
Decreto Municipal 107/2020 - Revogação do TOQUE DE RECOLHER e Novas medidas restritivas de isolamento social e de funcionamento do comércio
Decreto 99/2020 - Novas medidas restritivas de isolamento social e de funcionamento do comércio e Volta do Toque de Recolher
Decreto 98/2020 - Revogação do TOQUE DE RECOLHER e Novas medidas restritivas de isolamento social e de funcionamento do comércio,
Decreto 74/2020 - Fica estabelecido, a partir do dia 04 de julho de 2020, o horário de funcionamento de comércio e de serviços em geral, da seguinte forma:
Decreto 82/2020 - Fica determinada a alteração dos horários de funcionamento do comércio, do TOQUE DE RECOLHER (das 21 horas às 06 horas da manhã do dia seguinte) e da realização de cultos religiosos, a partir de 11 de julho de 2020, pelo prazo de 20 (vin
Decreto 72/2020 - Volta do TOQUE DE RECOLHER de 19/06 a 30/07 (22 horas às 06 horas da manhã do dia seguinte)
Decreto 74/2020 - TOQUE DE RECOLHER do dia 04/07 até o dia 30/07/2020 (das 20 horas até as 06 horas do dia seguinte)
Decreto 38/2020 - Flexibiliza a abertura do comércio e demais atividades, mediante atendimento às exigências previstas no PLANO DE MEDIDAS SANITÁRIAS RESTRITIVAS
Plano de Medidas Sanitárias Restritivas (COVID-19)
Decreto 23/2020 - Ficam os mercados, supermercados e similares, obrigados a adotar as seguintes medidas de precaução:
Decreto 27/2020 - Ficam prorrogadas, pelo prazo de 10 (dez) dias corridos a suspensão de todos ramos de comércio e serviços, exceto:
Decreto 37/2020 - Ficam prorrogadas, pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir de 16 de abril de 2020, a suspensão de todos ramos de comércio e serviços, exceto:
Decreto 22/2020 - Fica suspenso, pelo prazo de 09 (dez) dias corridos, a partir de 22/03/2020, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, exceto:
Decreto 22/2020 - TOQUE DE RECOLHER (A PARTIR DAS 19H00MIN E ATÉ ÀS 06H00MIN DO DIA SEGUINTE)
Decreto 21/2020 - Fica suspenso, pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir de 21/03/2020, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades:
Decreto 20/2020 - Determina medidas de prevenção que as agências bancárias, casas lotéricas e similares
Decreto 19/2020 -Fica decretado o funcionamento apenas do expediente interno, por prazo indeterminado, nas repartições públicas