Covid-19

COVID-19

Lei Paulo Gustavo

LEI PAULO
GUSTAVO

Covid-19

TELESAÚDE
EMERGÊNCIA
COVID-19

DECRETO Nº. 64/2020

Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo ao dia 12 de junho de 2020

Quarta-feira, 10 de junho de 2020

Última Modificação: 15/08/2020 19:33:09 | Visualizada 570 vezes


Ouvir matéria

DECRETO Nº. 64/2020

 

Súmula: Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias que especifica, por ocasião do feriado religioso da Corpus Christi e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Roncador, Marília Perotta Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo ao dia 12 de junho de 2020.

 

Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, bem como ao Departamento de Compras e Licitações, incluindo a Comissão de Licitação e Equipe de Pregão e Procuradoria Jurídica.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal João Otales Mendes,

Em 10 de junho de 2020.

 

Fonte: Assessoria / Suppiê Ferreira

 Galeria de Anexos

 Decreto 64/2020

 Galeria de Fotos

 Veja Também