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LEI Nº 13.982/2020

COMO ACESSAR A RENDA BÁSICA

Terça-feira, 07 de abril de 2020

Última Modificação: 15/08/2020 19:37:10 | Visualizada 969 vezes

O cadastro é todo online, acesse o Link: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio


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Qual o valor da Renda Básica?
• Cada trabalhador ou trabalhadora
informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês.
• Cada família pode acumular no
máximo dois benefícios
(R$ 1.200,00).
• Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a
R$ 1.200,00.


Período de concessão:
• 3 meses ou enquanto durarem as
medidas de isolamento social contra a disseminação da Covid-19.
ACESSO À RENDA BÁSICA
LEI Nº 13.982 DE 2 DE ABRIL DE 2020


Forma de acesso quando da regulamentação
total da proposta:

Cadastro junto ao Sistema disponibilizado pelo Ministério da Cidadania, operacionalizado pela Assistência Social.

 

Repasse do recurso:
• Banco do Brasil.
• Caixa Econômica.
• Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
• Banco da Amazônia (BASA).
• Correspondentes como casas lotéricas e correios.
Deverão abrir automaticamente conta do tipo poupança social digital em nome dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma
transferência bancária grátis por mês.

 

Comprovação de renda:

üPara quem tem CadÚnico  já dispõe de informações sobre a renda, que poderá ser verificada rapidamente para fins de concessão.

üPara os que não estiverem no cadastro, vai valer a autodeclaração da renda (formulário será desenvolvido).

 

QUEM TEM DIREITO:

 1. Ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo;

2. Ter mais de 18 anos;

3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); 4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

 

QUEM NÃO PODERÁ RECEBER:

Pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Todavia, requerentes do BPC receberão antecipadamente o benefício de R$ 600,00 por mês enquanto tiverem o requerimento analisado pelo INSS.

vTrabalhadores com emprego formal ativo.

vFamílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$3.135). Família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).

vQuem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

 

BOLSA FAMÍLIA - Quem recebe o Bolsa Família terá a substituição automática, quando o Renda Básica for mais vantajoso (não será permitido acumular os dois).

 

PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTE NOSSO TELEATENDIMENTO :

qSec. Mun. Assist. Social (44) 3575 1187 / 997730727

 

qSala do Empreendedor (44) 3575 1449 / 3575 1451

 

Fonte: Assessoria / Suppiê Ferreira

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