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NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ACERCA DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2020QUE TRATA DA ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.290, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Sexta-feira, 10 de abril de 2020

Última Modificação: 15/08/2020 19:36:48 | Visualizada 2033 vezes


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Tendo em vista e disseminação de notícias falsas (fake News) por parte de alguns oportunistas políticos em relação ao projeto de modernização e aperfeiçoamento do sistema de iluminação pública, os quais se utilizam, inclusive, do momento crítico em que o Brasil e o Mundo atravessam, por conta da pandemia da COVID-19, a senhora Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita do Município de Roncador/PR, tem a esclarecer o seguinte:

 

1. Em 31 de janeiro de 2014, a responsabilidade pela elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública passaram a ser dos municípios, conforme art. 21 da Resolução Normativa nº 414/2010, da ANEEL;

 

2. Desde 2014, os valores arrecadados pelo Município com a COSIP (contribuição para manutenção do sistema de iluminação pública), em torno de R$25.000,00 por mês, são utilizados em quase sua totalidade, apenas para o pagamento da energia consumida no sistema, composto por lâmpadas obsoletas, de alto consumo e baixa eficiência, instaladas sua maioria, ainda sob a responsabilidade da concessionária (COPEL);

 

3. Em 2018, o Município de Roncador apresentou um projeto de viabilidade técnica junto à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas - SEDU, ao custo total de R$1.157.970,00, sendo R$1.100.000,00 a fundo perdido, com contrapartida de R$57.970,00 do Município. O projeto foi aprovado, contudo, por dificuldades orçamentárias, o empenho terminou por cancelado pelo Estado do Paraná em 11/12/2018;

 

4. Em 2019, novamente o Município apresentou um projeto, desta vez junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, tendo sido igualmente aprovado. O projeto contempla todo o sistema de iluminação pública da sede do Município, bairro do Jardim Anchieta, Alto São João e as vilas rurais de Alto São João e Faxinalzinho, ao custo estimado em R$2.380.000,00. O BRDE solicitou a apresentação dos documentos necessários, dentre os quais, a autorização legislativa, tendo o Poder Legislativo aprovado a Lei Municipal nº 1.290, em 17 de dezembro de 2019;

 

5. O Município NÃO PRECISARÁ DESEMBOLSAR NENHUM RECURSO DE ÁREAS COMO DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL ou EDUCAÇÃO para pagamento das parcelas do empréstimo, cujo prazo é de 12 anos, tendo em vista que os valores arrecadados com a COSIP é que serão utilizados no pagamento.

 

6. Em se tratando de CUSTO-BENEFÍCIO, importa frisar que, além de melhorar a iluminação de todo o Município, a economia com o consumo de energia do sistema com a troca das luminárias, será de no mínimo 40% ao mês. Ao fim do pagamento das parcelas, estima-se uma economia de aproximadamente R$1.440.000,00, (justamente a economia aproximada de R$10.000,00 x 144 meses).

 

7. O projeto de Lei nº 05/2020 não tem a finalidade de autorizar o empréstimo, mas de adequar a Lei nº 1.290/2019 (aprovada em dezembro de 2019), em razão de que a origem dos recursos financeiros, é da Agência Francesa de Desenvolvimento. O valor já aprovado anteriormente é o mesmo (R$2.380.000,00).

 

8. Mesmo que a operação de crédito seja aprovada no BRDE, os recursos ainda não estão disponíveis, visto que tem origem na FRANÇA e, uma vez disponibilizado, ainda ocorrerá o processo licitatório para contratação da obra e a própria conclusão desta, para só então, originar a obrigação do pagamento do empréstimo, que tem carência de 2 anos.

 

9. Concluindo: a) inexiste projeto de lei em tramitação que vise autorizar o Município a contrair um novo empréstimo; b) não foi assinado nenhuma proposta até o presente momento, pois não há recursos disponíveis; c) não será desviado nenhum recurso da SAÚDE ou qualquer outra área, para eventual pagamento das parcelas; d) as ações de enfrentamento da PANDEMIA DO CORONAVÍRUS em HIPÓTESE ALGUMA SERÃO AFETADAS, posto que se trata de situação passageira e eventual empréstimo será pago com recursos economizados com a COSIP e; e) em 07 ANOS DE MANDATO, esta Administração já fez investimentos total de R$9.000.000,00 em INFRAESTRUTURA, além de honrar o pagamento de DÍVIDAS DE GESTÕES ANTERIORES – 1993 a 2012 (precatórios, INSS, previdência própria, FGTS, restos a pagar com fornecedores, etc.), no montante de R$6.000.000,00, somente entre 2013 e 2019.

 

Roncador/PR, 10 de abril de 2020.

 

Marília Perotta Bento Gonçalves

Prefeita do Município de Roncador

 

 

Fonte: Assessoria / Suppiê Ferreira

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