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Sexta-feira, 29 de maio de 2020
Última Modificação: 19/06/2020 13:16:21 | Visualizada 3186 vezes
Procure o Departamento de Recursos Humanos para regularizar sua situação
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Atendendo a determinação da Coordenadoria Geral de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (processo nº 332238/20), informamos que, acaso V.Sa. conste da lista de beneficiários do auxílio emergencial e tenha recebido qualquer parcela do “corona voucher”, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19, procure o Departamento de Recursos Humanos para regularizar sua situação, tendo em vista que só tem direito ao benefício, as pessoas que não possuem vínculo formal de emprego.
Fonte: Departamento Jurídico
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