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Terça-feira, 14 de julho de 2020
Última Modificação: 15/08/2020 19:29:47 | Visualizada 679 vezes
O contribuinte inadimplente poderá aderir ao Programa REFISCOVID-19, até 30 de agosto de 2020, formalizando o pedido através de requerimento devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal
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O Município de Roncador, por meio da Lei nº 1.304/2020, lançou esta semana o Programa de Recuperação de Crédito Tributário (REFISCOVID-2019), que tem por objetivo incentivar os contribuintes a regularizarem os débitos tributários vencidos no exercício 2019 e anteriores.
O prazo de adesão é até 30 de agosto de 2020. E o requerimento deve ser protocolado junto ao setor de protocolo geral do Município.
O ingresso no Programa REFISCOVID-19 possibilitará ao contribuinte quitar, em parcela única, os débitos consolidados até 30 de agosto de 2020, com desconto de 100% (cem por cento) nos juros de mora e na multa moratória, ou em até 05 (cinco) parcelas mensais, na forma definida pela tabela disponível na referida LEI (À vista 100% e em até 5 (cinco) parcelas 75%).
Para saber mais, veja no anexo a Lei nº 1.304/2020, na íntegra:
Fonte: Assessoria / Suppiê Ferreira