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Sexta-feira, 06 de novembro de 2020
Última Modificação: 25/11/2020 08:50:10 | Visualizada 519 vezes
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EDITAL DE SELEÇÃO DE EMPRESA MEDICA N. 04/2020
Roncador, 27 de outubro de 2020.
O INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA, associação civil, de direito privado, sem fins econômicos, qualificada como Organização Social no Município de Roncador, e
CONSIDERANDO o contrato de gestão assinado com o Município de Roncador para a prestação de serviços de gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a continuidade dos serviços executados no referido estabelecimento de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de seleção de pessoal capacitado para o gerenciamento e operacionalização dos locais citados;
CONSIDERANDO o regulamento próprio de compras e contratação de serviços;
TORNA PÚBLICO que o Instituto Santa Clara, realizará através do recebimento de cotação de preços para Prestação de Serviços Médicos para o Hospital Municipal de Roncador, situado no Município de Roncador, estado do Paraná a contratação da empresa médica para prestação de serviços médicos de clinico geral, em regime de plantão 24 horas de forma ininterrupta, bem como diretor técnico médico (responsável técnico) e gerente médico.
O processo será regido por este Edital e coordenado pelo setor de compras e pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo designada pelo Presidente do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA.
A seleção para a contratação de que trata este Edital será realizada mediante cotação de preços, com caráter classificatório e eliminatório.
Orçamentos de pessoas jurídicas, prestadoras de Serviços Médicos, visando a prestação de serviços de clinico geral, em regime de plantão presencial durante 24 horas por dia, ininterruptamente em todos os dias da semana. O orçamento deve conter 1 profissional medico em regime de plantão de 12 horas diurnas e 1 profissional medico em regime de plantão de 12 horas noturnas. Deve constar também 1 Diretor Técnico Médico (responsável técnico) e um Gerente Médico.
Serão exigidos da pessoa jurídica a ser contratada:
a -Relação Nominal dos membros do corpo clínico da pessoa jurídica;
b -Diploma de Médico devidamente registrado no Ministério da Educação dos médicos que prestarão serviços em nome da pessoa jurídica;
c -Os profissionais médicos que vierem a fazer a prestação de serviços, deverão estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná.
d- Não será permitida a realização da prestação do serviço por pessoas que não atendam os requisitos acima.
e- No caso de substituição de profissionais, comunicar oficialmente a Direção com antecedência mínima de 24 horas, encaminhando também a documentação necessária.
f- O Fornecimento de materiais, medicamentos e equipamentos necessários para a realização dos serviços contratados ficarão exclusivamente sob responsabilidade do Hospital Municipal de Roncador.
3. DA SELEÇÃO
3.1 As empresas medicas interessadas em participar da cotação, deverão enviar exclusivamente e excepcionamente por email (compras@institutosantaclara.org.br; direcao.hmr@institutosantaclara.org.br) a cotação até o dia 06/11/2020 com as seguintes informações:
b) CNPJ
c) Nome do responsável pela cotação
d) Endereço
e) Telefone
f) Email
g) Validade da proposta: no mínimo 60 dias;
h) Enviar a cotação para o email (compras@institutosantaclara.org.br; direcao.hmr@institutosantaclara.org.br):
i) NÃO alterar a quantidade de itens e nem a especificação. Pois neste caso serão descartadas
3.2 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do proponente, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do processo as cotações que não estiverem de acordo com as normas deste Edital e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
3.3 O envio da cotação implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
3.4 O INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA não se responsabiliza por envios de cotações recebidos em desacordo com o presente edital.
3.5 A finalização da contratação da empresa medica, poderá ser prorrogadas a critério do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA.
4. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1 O processo será composto por duas etapas, analise da cotação recebida, que foram elaboradas de modo a atender às particularidades do objeto a ser contratado;
4.2 A análise dos documentos da empresa selecionada de acordo com as especificações técnicas;
4.3 Para informações acerca da cotação, os candidatos deverão entrar em contato através do fone (44) 3575-1601
5. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.
5.1 A convocação para assinatura do contrato se dará antes do inicio das atividades;
5.2 A empresa que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente;
5.3 Estão incluídos na contra prestação os valores de todos os tributos e contribuições e qualquer ônus de natureza federal, estadual ou municipal, relativos ao contrato que será firmado, os quais serão retidos pela contratante no ato do pagamento.
5.4 A participação e classificação no processo de cotação não implicam em obrigatoriedade de contratação por parte do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA;
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;
6.2 É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento e o fornecimento dos documentos exigidos;
6.3 Este processo seletivo terá validade máxima de 03 (três) meses, a contar da data de divulgação do resultado final da seleção, podendo ser prorrogado a critério do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA;
6.4 Caberá a Diretoria Executiva do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA a homologação do resultado final.
Instituto de Saúde Santa Clara
PRESIDENTE
Fonte: INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA