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EDITAL DE SELEÇÃO N. 06.2020

Estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro e contratação de pessoal para o Hospital Municipal de Roncador

Segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Última Modificação: 30/11/2020 11:46:42 | Visualizada 999 vezes


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EDITAL DE SELEÇÃO N. 06.2020

 

Roncador, 27 de novembro de 2020

 

O INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA, associação civil, de direito privado, sem fins econômicos, qualificada como Organização Social no Município de Roncador, e

 

CONSIDERANDO o contrato de gestão assinado com o Município de Roncador para a prestação de serviços de gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a continuidade dos serviços executados no referido estabelecimento de saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de seleção de pessoal capacitado para o gerenciamento e operacionalização dos locais citados;

 

CONSIDERANDO o regulamento próprio de contratação de pessoal;

 

TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro e contratação de pessoal para o  Hospital Municipal de Roncadorsituado no Município de Roncador, estado do Paraná.

 

O processo seletivo será regido por este Edital e coordenado pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo designada pelo Presidente do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA.

A seleção para a contratação de que trata este Edital será realizada mediante Análise Curricular e Entrevista, ambos de caráter classificatório e eliminatório.

Ressaltamos que em todos os nossos processos ofertamos as vagas de emprego às pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social, garantindo que todas as pessoas tenham oportunidades iguais de crescimento e sucesso. Em respeito à diversidade e em busca da inclusão, esclarecemos que todas as nossas vagas de emprego aceitam inscrições de pessoas com deficiência (PCD). Estamos dispostos, inclusive, a promover a qualificação e habilitação de PCD que ainda não tenham ingressaram no mercado de trabalho. Será levado em consideração as atribuições e especificidades do cargo.

 

O vínculo empregatício do candidato selecionado, que vier a ser contratado, será o da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, sem direito a estabilidade.

É assegurado as pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo. Será levado em consideração as atribuições e especificidades do cargo.

 

  1. DO NÚMERO DE VAGAS.

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AUXILIAR DE COZINHA

44H

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1 As inscrições para participar do processo seletivo serão realizadas até a data de 07/12/2020, exclusivamente e excepcionalmente no Hospital Municipal de Roncador através da entrega de currículo pessoal em 1 (uma) folha e/ou enviados para rh@institutosantaclara.org.br ;

 

2.2 Não será cobrada taxa de inscrição;

2.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do processo seletivo os currículos que não estiverem de acordo com as normas deste Edital e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

 

2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;

 

2.5 O candidato que, no ato da inscrição, não preencher as informações de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, terá sua inscrição automaticamente cancelada.

 

2.6 O INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebida em desacordo com o presente edital.

 

2.7 As inscrições, bem como as demais fases do processo, poderão ser prorrogadas a critério do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA.

 

3. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

3.1 O processo seletivo será composto por duas etapas, análise curricular e entrevista, que foram elaboradas de modo a atender às particularidades do cargo;

 

3.2 A análise curricular consiste na verificação dos currículos enviados, objetivando avaliar a adequação dos candidatos aos requisitos estabelecidos para cada cargo;

 

3.3 Para determinar a classificação dos candidatos será estabelecido o peso 50 (cinquenta) para a nota atribuída na análise curricular e peso 50 (cinquenta) para entrevista quando necessidade da instituição, definindo, dessa forma, a classificação final dos candidatos;

 

3.4 Para informações acerca da seleção, os candidatos deverão entrar em contato através do fone (47)3021-6791. Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final no processo seletivo, que será a nota obtida na soma da pontuação da análise curricular e entrevista, considerar-se-á, para efeito de desempate:

 

3.4.1 O candidato com maior tempo de experiência;

3.4.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

 

3.5 Somente serão classificados os candidatos que atingirem a pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;

 

3.6 As contratações poderão ser efetivadas conforme necessidade da instituição.

 

4. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.

 

4.1 A convocação para assinatura do contrato obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e dar-se-á por meio de contato telefônico (conforme os dados curriculares), com cada inscrito selecionado;

 

4.2 O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado  desistente;

 

4.3 Estão incluídos na contra prestação os valores de todos os tributos e contribuições previdenciárias e qualquer ônus de natureza federal, estadual ou municipal, relativos ao contrato que será firmado, os quais serão retidos pela contratante no ato do pagamento.

 

4.4 Constituem requisitos para  contratação:

  1. Possuir e comprovar todos os requisitos obrigatórios exigidos para o exercício do cargo;
  2. Estar em dia com as obrigações trabalhistas e militares;
  3. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
  4. Apresentar idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até o último dia de inscrição;
  5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
  6. Apresentar certidões criminais dos lugares que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, bem como da Justiça Federal e do Estado do Paraná;
  7. Cumprir as determinações desta publicação;

 

4.5 Os candidatos aprovados serão convocados conforme efetiva demanda do projeto, devendo aguardar contato, nos limites de vagas presentes neste edital e no seu prazo de validade;

 

4.6 No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar o cargo vago no prazo máximo de 02 (dois) dias, o mesmo deverá enviar uma carta informando sua desistência para o Hospital, sendo excluído automaticamente da condição;

 

4.7 A participação e classificação no processo seletivo não implicam em obrigatoriedade de contratação por parte do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA;

 

4.8 A aprovação do candidato no processo gera apenas a expectativa de contrato.

 

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;

5.2 É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das etapas do processo seletivo;

5.3 Este processo seletivo terá validade máxima de 03 (três) meses, a contar da data de divulgação do resultado final da seleção, podendo  ser  prorrogado  a  critério do INSTITUTO DE SAÚDE  SANTA CLARA;

5.4 Os candidatos aprovados fora do número de vagas comporão cadastro de reserva, sendo convocados na rigorosa ordem de classificação, em caso de surgir vaga durante o prazo de validade deste Processo Seletivo;

5.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Diretoria Executiva do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA, juntamente com a Direção do Hospital;

5.6 Caberá a Diretoria Executivo do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA a homologação do resultado final.

 

Instituto de Saúde Santa Clara

PRESIDENTE

 

 

 

Hospital Municipal de Roncador

Diretor Geral

Fonte: Assessoria / Suppiê Ferreira

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