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Quarta-feira, 02 de dezembro de 2020
Última Modificação: 23/12/2020 10:19:42 | Visualizada 694 vezes
O prazo é de 01 a 03 de dezembro de 2020
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DECRETO N° 136/2020
De 30 de novembro de 2020
SÚMULA: Estabelece critérios para a eleição para Direção de Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil – CMEI’S, no âmbito do Município de Roncador e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Roncador, Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13º e 14º da Lei Municipal nº 927/2020, que dispõe sobre a função de Direção Escolar nas unidades escolares;
CONSIDERANDO a proximidade para o encerramento dos respectivos mandatos relativos ao biênio 2017-2018;
CONSIDERANDO a exigência descrita na Lei Municipal nº 927/2010 acerca da realização de eleições para escolha dos novos diretores para o biênio de 2020-2022;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de inscrições para os interessados em concorrer ao cargo de Diretor Escolar e Diretor de Centro de Educação Infantil – CMEI, no período 01 a 03 de dezembro de 2020, a serem realizadas junto à Secretaria Municipal de Educação – Paço Municipal João Otales Mendes, sito à Praça Moysés Lupion, 89, centro – Roncador/PR:
Art. 2º - A Secretaria de Educação deverá encaminhar ofício dirigido ás Unidades Escolares visando a cientificar acerca da realização das eleições, comunicando os aptos à votar, bem como convocando os interessados em concorrer.
§1º - estão aptos a votar os servidores lotados junto às respectivas unidades escolares, membros das Associações de Pais e Mestres e elas vinculadas, membros dos Conselhos Escolares, bem como estagiários que estejam lotados juntos às referidas unidades;
§ 2º - aos servidores que atuem em mais de uma unidade escolar é facultado votar em todas ou em qualquer delas.
Art. 3º - As eleições deverão ocorrer no dia 10/12/2020, no horário das 8h00min às 14h00min, junto às respectivas unidades escolares.
Art. 4º - Ficará a cargo da unidade escolar a escolha dos membros responsáveis pela condução do certame e pela apuração dos votos, os quais deverão ser informados à Secretaria Municipal de Educação até o dia 08 de dezembro de 2020.
Art. 5º - Fica estabelecido que os eleitos para o biênio de 2020-2022 serão nomeados por meio de Portaria do Poder Executivo no início do exercício de 2021.
Art. 6º - O cargo de Diretor Escolar e Diretor de Centro de Educação Infantil – CMEI, é de tempo integral e de dedicação exclusiva, sendo de no mínimo 40(quarenta) horas de trabalho semanais, sem prejuízo de ficar o funcionário à disposição do órgão em que estiver sendo exercido, sempre que as necessidades do serviço o exigirem.
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Roncador, 30 de novembro de 2020.
Fonte: Assessoria / Suppiê Ferreira
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