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RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS

Sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Última Modificação: 16/05/2022 14:20:59 | Visualizada 1235 vezes


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DECRETO Nº. 144/2020


Súmula: Dispõe sobre o recesso funcional nas
repartições públicas municipais pertencentes à
Administração Direta, relativo aos dias que
especifica, por ocasião das comemorações alusivas
ao Natal e passagem de ano, e dá outras
providências.
 

 

A Prefeita do Município de Roncador, Marília Perotta Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO se tratar do último exercício do mandato, na gestão 2017-2020;


CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao futuro gestor (2021-2024), notadamente quanto à organização e ao funcionamento das repartições do Poder Executivo Municipal, a partir do início do próximo exercício;


CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, sobretudo nas áreas essenciais;


CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei Orgânica do Município de Roncador, em especial aos atos de gestão levados a efeito da transição administrativa;
 

Art. 1º. Fica determinado recesso funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias 22 a 31 de dezembro de 2020.


Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza houver necessidade de funcionamento ininterrupto, notadamente o serviço de coleta de lixo e os casos urgentes sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde, que poderão ser atendidos por pessoal designado em regime de plantão e/ou sobreaviso, junto ao Hospital Municipal, bem como aos serviços administrativos internos, inerentes ao encerramento do exercício financeiro de 2020, a exemplo do Departamento de Contabilidade, Financeiro, Tributação e de Recursos Humanos, inclusive o Departamento de Compras e Licitações, incluindo a Comissão de Licitação e Equipe de Pregão, Procuradoria Jurídica e aos servidores convocados para prestar auxílio à equipe de transição administrativa. 


Art. 3º. Fica determinado aos atuais Secretários Municipais e Chefes de Departamento, para que informem aos responsáveis pelo Departamento de Recursos Humanos, a relação de todos os servidores sob sua supervisão, para fins de avaliação daquele departamento, quanto à possibilidade de concessão de férias, licença prêmio, etc., a partir do próximo exercício, a critério do gestor sucessor.


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 18 de dezembro de 2020.
 

 

Fonte: Assessoria / Suppiê Ferreira

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