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PROCESSO SELETIVO - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Sexta-feira, 12 de março de 2021

Última Modificação: 12/03/2021 16:26:09 | Visualizada 1919 vezes


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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS 03/2021

 

O Município de RONCADOR / PARANÁ, representado pelo prefeito VIVALDO LESSA MOREIRA, brasileiro, atualmente Administrador Público, portador da Cédula de Identidade RG. N.º 4.360.095-8 SSP/PR e inscrito no CPF. Sob o N.º .598.610.889-20, residente e domiciliado na AVENIDA SÃO PEDRO, N.º 346, APARTAMENTO 01, neste município e estado, neste ato apresenta a empresa contratada LP – SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS LTDA – ME / ANIE/PR/SC, CNPJ: 12.622.708/0001-63, situada Rua Paraná, n.º 2865, centro, Cascavel – Pr., neste ato representada pelo sócio - proprietário ALEXANDRE ZORNITTA ROSSI, brasileiro, solteiro, administrador, portador da Cédula de Identidade RG. N.º 5.846.070-2-SSP/PR e inscrito no CPF. Sob o N. º 027.484.009-09, residente e domiciliado na Rua Mato Grosso, n. º 1149, apartamento 104, no município de Cascavel / Paraná que resolve tornar público o processo seletivo de estagiários dos seguintes cursos: ENSINO MÉDIO, TÉCNICO, GRADUAÇÃO e PÓS – GRADUAÇÃO afim de contratação e formação de cadastro de reserva de candidatos a vagas de estágio remunerado conforme necessidade do Município de Roncador / Paraná, a qual se regerá pelas seguintes regras:

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo será executado pelo Agente Nacional de Integração de Estágio – ANIE/PR/SC e obedecerão às normas deste Edital com validade inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, tendo a previsão para realização da prova seletiva no DOMINGO dia 21 de março de 2021.

1.2. Ao contrato de estágio aplicam-se, obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal N.º 11.788 de 25 de setembro de 2008;

1.3. Este certame objetiva a contratação e formação de cadastro de reserva de estagiários de nível: ENSINO MÉDIO, TÉCNICO, GRADUAÇÃO e PÓS – GRADUAÇÃO – conforme ANEXO II;

1.4. Para ingressar no programa de estágio do Município de RONCADOR / PARANÁ o candidato deverá atender os seguintes requisitos: Parágrafo Primeiro: Ter 16 anos completos no ato da inscrição, e estar cursando: ENSINO MÉDIO, TÉCNICO, GRADUAÇÃO e PÓS – GRADUAÇÃO – conforme ANEXO II.

Parágrafo segundo: Ter no mínimo o 1º semestre ano de 2021 de estudo antes da conclusão do curso.

Parágrafo Terceiro: Preencher sua INSCRIÇÃO no site www.anieestagios.com.br a partir do dia 12 de MARÇO de 2021 a partir das 09 horas até o dia 18 de março de 2021 às 17horas, o aluno que não o fizer não poderá participar do processo seletivo.

Havendo problemas no ato da inscrição o candidato deverá manter contato através do e-mail: administrativo@anie.com.br., no campo assunto constar: PROCESSO SELETIVO RONCADOR 03/2021.

1.5. A prova realizar-se-á nas dependências do Escola Municipal Monteiro Lobato, rua Paranaguá n.º 830 – centro – Roncador / PR.

1.5.1 Os candidatos deverão preencher inscrição através do site www.anieestagios.com.br o qual disponibilizará para impressão o comprovante de inscrição. No dia da prova o candidato para poder ter acesso ao local de prova deverá estar munido de: ï‚· CPF original e Cópia; ï‚· RG original e Cópia; ï‚· Cópia do Comprovante de residência – em seu nome ou em nome do responsável, sendo o endereço do comprovante deverá ser o mesmo que consta na inscrição deste processo seletivo. ï‚· Comprovante de inscrição – emitido após a conclusão da inscrição.

1.6. O portão de acesso ao local da prova será aberto as 13h30m do dia determinado e fechado às 14horas, o candidato que chegar ao local após o horário determinado para fechamento do portão de acesso não participará da etapa da prova;

1.7. O cadastro de reserva destina-se à jornada matutina e/ou vespertina – salvo necessidade do município de RONCADOR / Paraná;

1.8. A presente seleção destina-se exclusivamente aos alunos do: ENSINO MÉDIO, TÉCNICO, GRADUAÇÃO e PÓS – GRADUAÇÃO – conforme ANEXO II, devidamente matriculado e frequentando aula conforme lei 11.788/2008;

1.9. A carga horária diária será de até 6 horas por dia, determinados pelo setor responsável na Prefeitura, totalizando no Máximo 30 horas semanais;

1.10. O contrato de estágio poderá ser prorrogado por quantas vezes for conveniente, observado o limite máximo de 02 anos, conforme o disposto no art. 11 da Lei Federal n°. 11.788/2008;

1.11. O estágio se encerra conforme orientação de cada instituição de ensino ou por vontade do município;

1.12. É assegurado ao estagiário recesso remunerado conforme a Lei de Estágio n. º 11.788/2008.

1.13. Aos portadores de deficiência não incide o limite máximo de 02 (dois) anos de contrato, por força do art. 11 da Lei de Estágio n. º 11.788/2008;

1.14. O aluno deverá obrigatoriamente estar cadastrado / inscrito no Agente Nacional de Integração de Estágio – ANIE “www.anieestagios.com.br” para participar do processo seletivo;

1.15. Eventuais falhas nas informações constantes no cadastro do estudante serão de inteira responsabilidade do candidato e tornarão nula a inscrição.

1.16. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

 

2. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

2.1 Cópia do CPF, cópia do RG, cópia do comprovante de residência e comprovante de inscrição deverão ser entregues no dia e local da prova.

2.2 Declaração de matricula original atualizada no semestre em questão expedida pela instituição de ensino que o aluno estuda deverá ser entregue no setor de RH da referida prefeitura no ato da convocação.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Em cumprimento ao art. 17, § 5º, da Lei Federal nº. 11.788/2008 destinar-se-ão aos candidatos portadores de deficiência 10% das vagas a serem ofertadas;

3.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data de inscrição, ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, aos dias e horários da aplicação.

3.3. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2°, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações e, ainda, entregar a documentação no prazo fixado para a formalização da inscrição. Após esse período, a solicitação será indeferida;

3.4. As cópias dos documentos solicitados terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidas ou fornecidas outras cópias;

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram as inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.anieestagios.com.br.

3.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no processo seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também nas listas de classificação geral.

3.6. As vagas definidas neste edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

3.6 Havendo necessidade de adaptação para a realização da prova escrita o aluno deverá enviar um e-mail para administrativo@anie.com.br explicando sua necessidade e orientando qual a melhor forma para realização da prova escrita.

3.6.1. Neste e-mail deverá constar o nome completo do candidato e número do CPF, no ASSUNTO do email deverá constar – PROCESSO SELETIVO – RONCADOR/PR – PORTADOR DE DEFICIENCIA.

 

2. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS 2.1 Cópia do CPF, cópia do RG, cópia do comprovante de residência e comprovante de inscrição deverão ser entregues no dia e local da prova.

2.2 Declaração de matricula original atualizada no semestre em questão expedida pela instituição de ensino que o aluno estuda deverá ser entregue no setor de RH da referida prefeitura no ato da convocação.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Em cumprimento ao art. 17, § 5º, da Lei Federal nº. 11.788/2008 destinar-se-ão aos candidatos portadores de deficiência 10% das vagas a serem ofertadas;

3.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data de inscrição, ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, aos dias e horários da aplicação.

3.3. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2°, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações e, ainda, entregar a documentação no prazo fixado para a formalização da inscrição. Após esse período, a solicitação será indeferida;

3.4. As cópias dos documentos solicitados terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidas ou fornecidas outras cópias;

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram as inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.anieestagios.com.br.

3.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no processo seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também nas listas de classificação geral.

3.6. As vagas definidas neste edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

3.6 Havendo necessidade de adaptação para a realização da prova escrita o aluno deverá enviar um e-mail para administrativo@anie.com.br explicando sua necessidade e orientando qual a melhor forma para realização da prova escrita.

3.6.1. Neste e-mail deverá constar o nome completo do candidato e número do CPF, no ASSUNTO do email deverá constar – PROCESSO SELETIVO – RONCADOR/PR – PORTADOR DE DEFICIENCIA.

 

4. SELEÇÃO

4.1. Para ter acesso a sala de provas o candidato deverá apresentar um documento original com fotos sendo: (RG; Carteira de Trabalho; Habilitação ou, se for o caso, Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil) que contenha foto, bem como assinar a lista de presença. A não apresentação deste documento impossibilitará a entrada e o preenchimento da prova.

4.2. A seleção do candidato far-se-á mediante prova de MULTIPLA ESCOLHA, com 30 questões e somente uma alternativa correta para cada questão.

4.2.1. Conteúdo programático – anexo III. 4.2.2. A classificação será em ordem decrescente, através da nota obtida na prova.

4.2.3. A prova terá duração mínima de 1hora e tempo máximo de 3horas.

4.3. Os aprovados no processo seletivo serão convocados conforme necessidade do Município de RONCADOR / Paraná, para o aceite ou desistência da Vaga de estágio pelo setor de Recursos Humanos;

4.4. Será permitida apenas a utilização de caneta de tinta azul ou preta para o preenchimento da prova escrita;

4.5. O candidato que desrespeitar o item 4.4, solicitar, buscar ou prestar qualquer forma de auxílio a outros interessados será automaticamente eliminado;

4.6. Não será permitido nenhum tipo de aparelho de comunicação eletrônico.

4.7. Serão eliminados também os candidatos que não preencherem os requisitos mínimos estipulados no edital;

4.8. O prazo de recursos referentes às questões da prova será até dois dias após a publicação do resultado;

 

5. RESULTADO

5.1. A realização do procedimento de seleção de estagiários não cria direito de convocação ao candidato, respeitando-se os critérios de oportunidade e conveniência do município;

5.2. A lista contendo a ordem classificatória dos candidatos aprovados será divulgada e mantida a disposição através do site www.anieestagios.com.br.

5.3. A convocação será feita mediante edital de chamamento publicado no diário oficial do município de RONCADOR / Paraná e no site do ANIE/PR/SC – www.anieestagios.com.br, ressaltando a responsabilidade exclusiva do candidato sobre o acompanhamento.

5.4. O não comparecimento do candidato convocado na data e horário marcado implica em sua reclassificação ao final da lista.

5.5. Critério de desempate: Critério de desempate seguirá os critérios de: 1º - maior nota em língua portuguesa; 2º - maior nota em matemática; 3º - Candidato de maior idade.

5.7. Cada questão terá peso diferenciado.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O candidato deverá acompanhar as divulgações sobre o processo seletivo no site do ANIE/PR/SC – www.anieestagios.com.br

6.2. Compete ao candidato convocado a atualização das informações pessoais constantes no CADASTRO junto ao ANIE/PR/SC, possibilitando convocação futura;

6.3. A resolução de problemas não contemplados no presente edital dar-se-á por decisão unilateral do ANIE/PR/SC;

6.4. O prazo para o início das atividades do estágio por parte do candidato convocado após a entrevista será imediato após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre as partes; ï‚· Município; ï‚· Instituição de ensino; ï‚· Estudante.

6.5. A convocação será feita mediante edital de chamamento publicado no diário oficial do município de FORMOSA DO OESTE / Paraná e no site do ANIE/PR/SC – www.anieestagios.com.br.

6.6. O valor da bolsa-auxílio é determinado pelo MUNICIPIO DE RONCADOR / Paraná.

6.7. Tabela de cronograma conforme ANEXO I.

 

Cascavel, 10 de MARÇO 2021

Alexandre Zornitta Rossi

Coordenador Geral ANIE/PR/SC

 

Vivaldo Lessa Moreira

Prefeito Municipal Município de Roncador / Paraná

 

 

Fonte: Assessoria / Suppiê Ferreira

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