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Terça-feira, 13 de abril de 2021
Última Modificação: 25/06/2024 13:27:21 | Visualizada 773 vezes
O contribuinte inadimplente poderá aderir ao Programa REFISRON, até 10 de julho de 2021, formalizando o pedido através de requerimento devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal
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O Município de Roncador, por meio da Lei nº 1.328/2021, lançou esta semana o Programa de Recuperação de Crédito Tributário (REFISRON-2021), que tem por objetivo incentivar os contribuintes a regularizarem os débitos tributários vencidos no exercício 2020 e anteriores.
O prazo de adesão é até 10 de julho de 2021. E o requerimento deve ser protocolado junto ao setor de protocolo geral do Município.
O ingresso no Programa possibilitará ao contribuinte quitar, em parcela única, os débitos consolidados até 31 de dezembro de 2020, com desconto de 100% (cem por cento) nos juros de mora e na multa moratória, ou em até 06 (seis) parcelas mensais com desconto de 75% ou em até 12 (doze) parcelas com 50% de desconto.
Para saber mais, leia a Lei na íntegra disponível em anexo:
Fonte: Assessoria / Suppiê Ferreira