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Quinta-feira, 17 de março de 2022
Última Modificação: 25/06/2024 13:19:40 | Visualizada 637 vezes
O contribuinte inadimplente poderá aderir ao Programa REFISRON, até 10 de junho de 2022, formalizando o pedido através de requerimento devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura
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O Município de Roncador, por meio da Lei nº 1.370/2022, lançou esta semana o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (REFISRON-2022), que tem por objetivo incentivar os contribuintes a regularizarem seus débitos (IPTU, alvará, taxas e multas) vencidos no exercício 2021 e anteriores.
O prazo de adesão é até 10 de junho de 2022. E o requerimento deve ser protocolado junto ao setor de protocolo geral do Município.
O ingresso no Programa possibilitará ao contribuinte quitar, em parcela única, os débitos consolidados até 31 de dezembro de 2021, com desconto de 100% (cem por cento) nos juros de mora e na multa moratória, ou em até 06 (seis) parcelas mensais com desconto de 75%, ou ainda em até 12 (doze) parcelas com 50% de desconto.
Fonte: Departamento Jurídico