0800 115 0015
(LEI Nº 1.357/2021)
Administrar as políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas; Acompanhar as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e dos Estados, pertencentes ao Município por repartição constitucional; Contribuir para a formulação e avaliação de políticas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município; Formular política fiscal e tributária; Planejar, executar e avaliar programas de capacitação de desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária; Assessorar o Prefeito na política financeira do Município.