Covid-19

COVID-19

Lei Paulo Gustavo

LEI PAULO
GUSTAVO

Covid-19

TELESAÚDE
EMERGÊNCIA
COVID-19

SECRETARIAS / AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO / PROJETOS

ATRIBUIÇÕES:

(LEI Nº 1.357/2021)

Propor programas, projetos e ações voltadas para a política de desenvolvimento científico e tecnológico; Incentivar a formação e ao desenvolvimento de recursos humanos e a sua capacitação nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia e o estímulo à realização e divulgação de pesquisas científicas e tecnológicas; Planejar, organizar e executar programas e projetos visando à implantação de políticas públicas de apoio, fomento e desenvolvimento dos setores primário, secundário c terciário da economia do Município; Promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estados, Municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, universidades e com entidades privadas e de classe, visando ao desenvolvimento sustentável do Município;

Promover ações voltadas para a geração de oportunidades, visando à atração, à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o município; Divulgar informações sobre políticas, programas e incentivos vinculados aos diversos setores privados da economia, bem como promover ações dc apoio à micro c à pequena empresa estabelecida no município; Fomentar o desenvolvimento e boa utilização dos recursosturísticos, bem como estimular a instalação, localização e manutenção de empreendimentos turísticos no município;

Elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda; Desenvolver políticas dc concessão dc incentivos econômicos c operacionais a implantação dc empreendimentos industriais, comerciais c dc serviços; Atuar e interagir com organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços; Controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação, promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico; Fomentar a utilização das potencialidades turísticas do município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares;

Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos, promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições; Controlar a participação do município no movimento econômico e no estabelecimento dos índices de participação na receita tributária estadual coordenar as atividades e o cumprimento das atribuições dos órgãos a ela vinculados.