0800 115 0015
(LEI Nº 1.357/2021)
Fomentar o hábito da prática esportiva através da massificação do esporte;
Elaborar ações esportivas que favoreçam a integração social do cidadão;
Assegurar o atendimento aos portadores de necessidades especiais, através de programas e projetos concernentes as suas atividades;
Desenvolver o associativismo esportivo e a parceria com as entidades públicas e não governamentais;
Implementar as políticas públicas que estimulem a prática do esporte e lazer;
Fornecer apoio ao atleta em formação, no âmbito do esporte educacional e de rendimento, de modo a possibilitar o seu ingresso no esportivo federativo;
Elaborar estudos e projetos de pesquisa, documentação e informação do esporte e lazer; Planejar e desenvolver as atividades do turismo local e do lazer comunitário.