Covid-19

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Lei Paulo Gustavo

LEI PAULO
GUSTAVO

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TELESAÚDE
EMERGÊNCIA
COVID-19

SECRETARIAS / ASSISTÊNCIA SOCIAL / PROJETOS

ATRIBUIÇÕES:

(LEI Nº 1.357/2021)

Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente; Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente; Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o SistemaÚnico de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social; Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e transferência de renda; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;

Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores; Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades; Promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais;

Em coordenação com a Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; Articular-se com as demais secretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos;

Em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em conjunto com as Secretarias de Administração c Planejamento c de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária c financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

Em conjunto com a Coordenação Geral de Governo e com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no município; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município, na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contrataçõesbens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Serviços Públicos, cientificando o Prefeito Municipal;

Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Serviços Públicos; Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, do Plano Diretor Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento e com a Secretaria de Serviços Urbanos, planos, programas e projetos que visem o acesso à terra e à moradia digna aos habitantes do Município de Roncador, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa renda; Programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município de Roncador;

Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; Controlar e Fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em articulação com a Secretaria de Serviços Públicos, dos projetos de construção concernentes à área de atuação da Secretaria; Subsidiar a análise de proposições na área de sua competência em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e em consonância com a legislação vigente;

Em conjunto com as Secretarias de Administração e Planejamento e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; Em conjunto com a Coordenação Geral de Governo e com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colhersubsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do município; Realizar ações de captação de recursos, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município, na sua área de competência; Formular, coordenar, executar, controlar e supervisionar os programas de assistência social, com foco no protagonismo social das famílias atendidas nos programas habitacionais, em articulação com as Secretarias afins; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.