Covid-19

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Lei Paulo Gustavo

LEI PAULO
GUSTAVO

Covid-19

TELESAÚDE
EMERGÊNCIA
COVID-19

SECRETARIAS / SERVIÇOS PÚBLICOS / PROJETOS

ATRIBUIÇÕES:

(LEI Nº 1.357/2021)

Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas e Rurais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com Plano Diretor Municipal e com as demais legislações vigentes e pertinentes ao tema; Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade; Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria expansão da rede viária do Município, em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento;

Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do município; Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do município; Estruturar e executar as ações e atividades referentes ao exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no município, em consonância com a Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e demais legislações posteriormente editadas sobre a matéria; Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no município, em parceria com as Secretaria afins, e em consonância com a diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Municipal e Lei Federal n° 11.445, de Janeiro de 2007; Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos do município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos;

Planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do município, limpeza e a conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios; Gerenciar a frota municipal, mantendo a mesma em condições de atender as necessidades do Município; Coordenar, planejar e executar ações para renovar a frota municipal, no intuito de diminuir as despesas com manutenção; Em conjunto com as Secretarias de Administração e Planejamento e de Fazenda, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Articular-se com as demais Secretarias da gestão municipal, o planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recurso públicos; Em conjunto com a Coordenação Geral de Governo e com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe de Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitem o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município, na sua área de competência;

Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Acompanhar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa; nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; Acompanhar , porseu titular, as autorizações para abertura de licitações, assinatura de editais,julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens , compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, cientificando o Prefeito Municipal;

Assinar, por seu titular e em conjunto com Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculas às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferasjurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controles Administração Pública Municipal; Realizar ações de captação de recurso que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem disposta em Decretos Municipais e Ordens de Serviço