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Terça-feira, 05 de dezembro de 2023
Última Modificação: 25/06/2024 10:34:19 | Visualizada 79 vezes
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Com base na Emenda Constitucional 59/2009, os pais têm a responsabilidade de matricular seus filhos aos 4 anos de idade, enquanto os Municípios devem disponibilizar vagas suficientes para atender à demanda. A legislação determina que a criança seja matriculada em instituições de ensino próximas à sua residência. Por conseguinte, é incumbência do Poder Público alocar os recursos necessários para expandir o número de vagas, garantindo assim o direito à educação infantil.
Portanto, a lei estabelece a obrigatoriedade da matrícula na Educação Infantil aos 4 anos de idade.
Caso algum pai ou responsável ainda não tenha efetuado a matrícula de seus filhos, solicitamos que compareçam até o dia 13 de dezembro na Secretaria Municipal de Educação, localizada junto à prefeitura municipal, para realizar o procedimento de matrícula.
É necessário apresentar a seguinte documentação:
Fonte: RUTE ALCINEIA DOS SANTOS