Covid-19

COVID-19

Lei Paulo Gustavo

LEI PAULO
GUSTAVO

Covid-19

TELESAÚDE
EMERGÊNCIA
COVID-19

Negocie seus Débitos com o Município de Roncador até 15 de dezembro

Quinta-feira, 07 de dezembro de 2023

Última Modificação: 25/06/2024 10:34:33 | Visualizada 91 vezes


Ouvir matéria

Contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de Roncador têm até o dia 15/12/2023 para comparecer ao Departamento de Tributação e regularizar suas pendências.

Após essa data, os débitos serão encaminhados para protesto e execução fiscal, acarretando possíveis consequências, tais como:

  1. Inclusão em Protesto: Os débitos serão registrados em cartório como título protestado, o que pode resultar em restrições para obtenção de crédito e dificuldades em realizar transações financeiras.

  2. Execução Fiscal: A Prefeitura poderá iniciar medidas legais para cobrança dos débitos, podendo ocorrer penhora de bens, bloqueio de contas bancárias ou outras ações judiciais.

  3. Acúmulo de Juros e Multas: O não pagamento dos débitos acarretará o acúmulo de juros e multas, aumentando o valor da dívida inicial.

É importante ressaltar que a regularização dos débitos até a data estipulada impedirá a aplicação dessas penalidades. Se você não possui débitos vencidos junto ao município, não é necessário se preocupar com este comunicado.

Fonte: Diego Ingracio

 Galeria de Fotos

 Veja Também