Covid-19

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Lei Paulo Gustavo

LEI PAULO
GUSTAVO

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TELESAÚDE
EMERGÊNCIA
COVID-19

SECRETARIAS / GABINETE / PROJETOS

ATRIBUIÇÕES

(LEI Nº 1.357/2021)

Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de govemo, da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal e o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Acompanhando a execução das metas e objetivos do Programa de Govemo; Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de decisoes de govemo; Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na integra, com as lideranças, organizações de base, com os Conselhos e demais órgãos de deliberação e controle social em articulação com as demais Secretarias.

Articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de govemo, em cooperação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar assistência aos Conselhos Municipais; Receber os pedidos de autorização, cessão, permissão ou concessão de bem público municipal, para deliberação e decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando os requisitos legais.

Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Ordenar, as despesas da unidade administrativa, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas juridicas, o que sera objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal.

Responsabilizar-se, por acompanhar as autorizações para abertura de licitções, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.