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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Política de Privacidade e Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, aprovada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados (você) maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais.

Regulamentada no âmbito do Município de Roncador por meio do Decreto nº 57/2023.

 

Encarregado/responsável pelo tratamento de dados pessoais:

Departamento de Controle Interno - Secretaria Municipal de Administração

E-mail: controladoriainterna@roncador.pr.gov.br

Responsável:  Sidnei Karas (controlador)

Telefones:

 (44) 3575-1222

 

Conforme disposto no art. 5º do Decreto nº 57/2023, compete ao Controlador: 

I – controlar e gerir a atividade de tratamento de dados;

II - instruir os operadores sobre a realização do tratamento de dados;

III - fiscalizar a observância pelos operadores das instruções e das normas sobre a matéria;

IV - indicar o Encarregado no âmbito da sua unidade gestora;

V - elaborar e manter atualizado o relatório de impacto à proteção de dados pessoais – RIPD;

VI - obter o consentimento específico do titular, quando necessário;

VII - instrumentalizar a portabilidade dos dados;

VIII - garantir a transparência no tratamento de dados;

IX - manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais;

X - comunicar à Autoridade Nacional e ao titular, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.709, de 2018;

XI - manter atualizado o Portal Municipal da LGPD.

Decreto nš 57/2023

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