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Política de Privacidade e Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, aprovada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados (você) maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais.
Regulamentada no âmbito do Município de Roncador por meio do Decreto nº 57/2023.
Encarregado/responsável pelo tratamento de dados pessoais:
Departamento de Controle Interno - Secretaria Municipal de Administração
E-mail: controladoriainterna@roncador.pr.gov.br
Responsável: Sidnei Karas (controlador)
Telefones:
(44) 3575-1222
Conforme disposto no art. 5º do Decreto nº 57/2023, compete ao Controlador:
I – controlar e gerir a atividade de tratamento de dados;
II - instruir os operadores sobre a realização do tratamento de dados;
III - fiscalizar a observância pelos operadores das instruções e das normas sobre a matéria;
IV - indicar o Encarregado no âmbito da sua unidade gestora;
V - elaborar e manter atualizado o relatório de impacto à proteção de dados pessoais – RIPD;
VI - obter o consentimento específico do titular, quando necessário;
VII - instrumentalizar a portabilidade dos dados;
VIII - garantir a transparência no tratamento de dados;
IX - manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais;
X - comunicar à Autoridade Nacional e ao titular, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.709, de 2018;
XI - manter atualizado o Portal Municipal da LGPD.