Covid-19

COVID-19

Lei Paulo Gustavo

LEI PAULO
GUSTAVO

Covid-19

TELESAÚDE
EMERGÊNCIA
COVID-19

CONSELHOS MUNICIPAIS

CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Presidente: Daniela Cristina Fernandes Ciupa
  • Vice-Presidente: Rina Marcia de Sousa Cardoso
  • Secretário: José Lucas Garcia
  • Endereço: Rua Rio de Janeiro, s/n?, Sala da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais da Pol?tica de Assist?ncia Social (anexo a Secretaria Municipal de Assist?ncia Social)
  • Bairro: Centro
  • (44) 35751-222
  • (44) 99708-0506
  • Cep: 87320-000
  • Cidade / Estado:: Roncador - PR
  • E-mail: social@roncador.pr.gov.br

    O que é o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:

     

    O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993.

     O CMAS é vinculado ao órgão gestor da assistência social, que deve prover infraestrutura garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, conforme estabelece o parágrafo único do art. 16 da LOAS, com suas alterações da Lei nº 12.435/2011. 

    Os Conselhos Municipais são criados pelo município mediante lei específica que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e a forma pela qual suas competências serão exercidas. A Resolução CNAS nº 237/2006, art. 10 define que os Conselhos de Assistência Social deverão ser compostos por 50% de representantes do governo e 50% de representantes da sociedade civil.

     Nesse âmbito, são representantes da sociedade civil as entidades e organizações da assistência social, as entidades e organizações de usuários, e as entidades e organizações de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social.

     Os representantes do governo nos conselhos devem ser indicados e nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo, sendo importante incluir setores que desenvolvam ações ligadas às políticas sociais e econômicas, como Assistência Social; Saúde; Educação; Trabalho e emprego; Finanças; Planejamento.

    Os Conselhos de Assistência Social têm como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006. 

    Convém que os Conselhos Municipais de Assistência Social tenham sua atuação articulada com os demais Conselhos de Políticas Públicas e os de Defesa e garantia de direitos existentes nos municípios, tais como Educação, Saúde e Direitos das Crianças e Adolescentes e do Idoso, uma vez que entre as diferentes políticas públicas há situações que exigem ações intersetoriais.

  • Membro: Consultar em Decretos de nomea??o de membros anexo
  • Anexos
  •  Informe CMAS
  •  Reuniões JUN-DEZ/2023
  •  Decreto 69/2023 - Nomeia membros CMAS
  •  Resoluções JUN-DEZ/2023
  •  Comunicado Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  •  Atas das reuniões do Conselho/2023
  •  Resoluções CICBF-CMAS 001/2023
  •  Resoluções CMAS/2023
  •  Decreto 017/2022 - Nomeia novos membros do Conselho
  •  Atas das reuniões do Conselho/2022
  •  Resoluções CICBF/2022
  •  Resoluções CMAS/2022