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O que é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, conforme previsto no art. 88, da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais.
O Conselho reúne-se mensalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade, de forma a garantir que as ações do Governo contemplem de forma integral a universalidade de acesso aos direitos preconizados pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em Roncador, o CMDCA é regulamentado pela Lei Municipal 1.259/2017 e atualizada em alguns artigos pela Lei Municipal 1.417/2023.
O CMDCA é o responsável por avaliar, acompanhar e controlar as ações governamentais e comunitárias relacionadas à criança e ao adolescente e também pelo registro de entidades não governamentais e governamentais que desenvolvem programas
com crianças e adolescentes na forma dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CMDCA?
- Formula a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;
- Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior;
- Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
- Disciplina e efetua, mediante requerimento, o Registro de Entidades Não-Governamentais, a Inscrição de Programas, Projetos e/ou Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-Governamentais e a Certificação para Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para Projetos de Atendimentos à Criança e ao Adolescente;
- Gere o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
- Regulamenta o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Fiscaliza as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.