Covid-19

COVID-19

Lei Paulo Gustavo

LEI PAULO
GUSTAVO

Covid-19

TELESAÚDE
EMERGÊNCIA
COVID-19

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

  • Presidente: Suppie Silva Ferreira
  • Vice-Presidente: Edson Gonsalves de Oliveira
  • Secretário: não possui
  • O Conselho Municipal de Cultura, órgão colegiado deliberativo e consultivo com composição parotária, tem as seguintes finalidades e funções:

    I - Propor e recomendar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura;

    II - Propor normas e diretrizes pertinerites as finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura;

    Ill -Defender o patrimônio cultural e artístico do Município e incentivar sua difusão e proteção;

    IV - Colaborar na articulação das ações entre onganismos públicos e privados da área cultural;

    V -Criar mecanismos de comunicação permanente com a comunidade, cumprindo seu papel articulador e mediador entre a sociedade civil e a poder público na área cultural;

    Vl - Apoiar a criação de programas, projetos e ações, assegurando os meios necessários a sua execução, para uma oferta descentralizada, contemplando a participação social, a política de acesso e a multiplicidade de linguagens,

    Vll - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura;

    Vlll - Promover e incentivar a realização de estudos e pesquisas na área cultural através de instrumentos criados para esta finalldade.

  • Anexos
  •  Decreto 42/2024 - Altera o Conselho
  •  Decreto 30/2023 - Altera o Conselho
  •  Lei 1418/23 - Altera a Lei 1400/22
  •  Lei 1400/22 - Cria o Conselho